quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Direitos da gestante

Cheia de delicadezas, a gravidez é uma fase de destaque na vida das mulheres. Nessa época, cuidados especiais são importantes e podem influenciar diretamente na saúde tanto da mãe quanto do bebê.
Por isso, foram criados alguns mecanismos que ajudam a garantir a segurança e o conforto da gestante, da lactente (mulheres que estão amamentando) e do bebê. Conhecer e exigir esses cuidados é um direito de todas as mulheres.

Pré-natal
-Direito a um pré-natal de qualidade (no mínimo sete consultas até o parto) e acesso gratuito a todos os exames necessários desde o primeiro trimestre da gestação (portaria MS nº 1.067, de 4 de Julho de 2005).
-Direito de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto (Portaria MS nº 1.067, de 4 de Julho de 2005).
-Direito à informações e orientações sobre as mudanças físicas e emocionais que acontecem durante e depois da gravidez.
-Direito a acompanhante nas consultas de pré e pós-natal (Portaria MS n° 1.067, de 4 de Julho de 2005).

Parto
-Direito a escolher junto à equipe médica qual é a melhor forma de parto (natural ou cesárea).
-Direito a um acompanhante (companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa) durante e após o parto, segundo Portaria nº 2.418, de 2 de Dezembro de 2005.
-Direito à assistência ao parto e ao puerpério (período de pós-parto) realizada de forma humanizada e segura 9Portaria MS n° 1.067, de 4 de Julho de 2005).

Pós-parto
Todas as mães têm direito à assistência no pós-parto. As orientações podem ir das mudanças que ocorrem no corpo e na vida nessa época até instruções e apresentação aos métodos de planejamento familiar.
Elas também devem receber gratuitamente a Caderneta de Saúde da Criança em maternidades públicas ou privadas (Portaria nº 1058/GM, de 4 de Julho de 2005).

É possível ter acesso a esses e outros serviços por meio da Rede Cegonha, uma iniciativa do Ministério da Saúde realizada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

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