A Fisioterapia em Terapia Intensiva vem passando por grandes e importantes mudanças nas últimas duas décadas, a inserção deste profissional na equipe multiprofissional do ambiente de UTI a cada ano vem se tornando mais vital, sendo alvo de apelo das demais classes profissionais ali inseridas, como médicos e enfermeiros, dos usuários, operadoras de plano de saúde, etc. Ao longo dos últimos anos a atuação deste profissional vem se tornando cada vez mais intensa nas UTI’s, carga horária vem sendo ampliada, em outros tempos o fisioterapeuta ao chegar na unidade, realizava os atendimentos e não permanecia no serviço, não firmando assim carga horária nem suprindo os clientes em todas as suas necessidades, posteriormente o fisioterapeuta passou a permanecer por um turno (06 horas) no serviço, ficando assim os outros turnos descobertos, devido a flagrante necessidade da permanência deste profissional no serviço, decretos e leis foram instituídos ao longo do tempo, e o atual cenário é bem diferente de 10 anos atrás, todas as unidades de terapia intensiva possuem fisioterapeutas (um para cada dez leitos) ao menos 12 horas por dia em regime de plantão, muitos serviços privados já possuem fisioterapeutas 24 horas por dia, assim como praticamente todos os serviços públicos.
No dia 25 de Fevereiro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União a RDC 7/2010, que discursa sobre os requisitos mínimos para o funcionamento das unidades de terapia intensiva, dentre os dispostos se encontra a instituição obrigatória para os serviços públicos e privados da permanência do fisioterapeuta na UTI por um período mínimo diário de 18 horas, ou seja, das 07 às 24 horas, o que na prática se vem instituindo a permanência por 24 horas. Órgãos públicos e privados receberam prazos distintos para se adequarem a lei, estando esses prazos terminando, o que implicará em uma ampliação nas vagas de emprego para a categoria.
Por Cristiano Lima - Fisioterapeuta do Hospital Santa Terezinha e Coord. do curso de Fisioterapia em Terapia Intensiva do GRUPO CEFAPP.
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