| Por Raphaela Presbytero Reis |
No Brasil, a legislação para a educação neste nível está absolutamente clara. A pós-graduação para o MEC (Ministério da educação e desporto) é dividida em dois grandes grupos. De um lado está a pós-graduação lato-sensu, também conhecida como especialização, que objetiva a formação profissional, e mais ainda na saúde, a preparação do aluno para ingressar no mercado de trabalho; do outro lado a pós-graduação strictu sensu, que compreende um modelo educacional mais voltado para a formação de professores universitários e pesquisadores (mestrado e doutorado). Dentro das especializações, na área da saúde (e mais especificamente na enfermagem), podemos elencar dois tipos específicos de curso: a residência e a especialização, ambos oferecem o mesmo título, o de especialista.
O que fazer então? A resposta é: depende dos seus objetivos. O programa de residência de Enfermagem tem uma carga horária mínima de 2800 horas e máxima de 5760 horas, possui 80% da carga horária dedicada a atividades práticas e 20% a atividades teóricas, prevê uma seleção de alto nível, dedicação exclusiva e paga uma bolsa, que em Pernambuco e Alagoas margeia os R$ 2.000,00. A especialização tem carga horária mínima de 360 horas, 80% dela dedicada a atividades teóricas, é realizada no formato modular, na maioria dos casos em finais de semana, a seleção é baseada no currículo e o aluno paga um valor bastante variável para ser integrante da mesma.O maior ponto de discussão na atualidade não é fazer residência ou especialização, já que isso depende exclusivamente do perfil e desejo do aluno, mas a preocupação gira em torno de, se a escolha for pela especialização “onde fazê-la?”
Mais de seis mil instituições no país oferecem a pós-graduação lato sensu. Estão incluídos neste número as empresas privadas que por meio de contrato de convênio estabelecidos com instituições de ensino superior, oferecem estes cursos e, na maioria das vezes, não esclarece como se dá a legalidade dos mesmos; ou então aquelas que tem poder de credenciamento próprio.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP (órgão do MEC que responde pelas especializações) publicou no início de 2007 dados de uma pesquisa que mostra que o número destes cursos cresceu 571% entre 2003 e 2006. Na década passada simplesmente descobriu-se este tipo atividade como um comércio bastante lucrativo. E é justamente aí onde mora minha preocupação.
Como Diretora geral de uma das instituições que mais oferece cursos desta natureza na área da saúde na região nordeste, como profissional que sempre zelou pela qualidade dos serviços prestados, que busca pessoalmente contínuo avanço, que respeita o profissional e toda a legislação vigente; Como não me preocupar?
De fato a legislação é clara e deveria ser conhecida por todos. Um exemplo claro está na infração do artigo 1º da resolução CNE/CES 01/2007, em seu § 3° que rege “Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.” Praticamente todas as instituições de nosso Estado, inclusive grandes Universidades, ofertam a matrícula para alunos em formação, explicando simplesmente que “se a graduação terminar antes da pós-graduação, isto torna-se legal” COMO? Se a legislação diz que a MATRÍCULA está aberta APENAS para aqueles diplomados. A lei não deixa brechas. Para o MEC importa o momento em que o aluno ingressa no curso, e se ele não está formado neste momento, a legislação também deixa claro: “Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos nesta Resolução terão VALIDADE NACIONAL.” isto quer dizer que aqueles alunos que ingressam no curso antes da finalização da graduação, para eles a resolução não está sendo cumprida, tirando-lhes o direito de obter um certificado com validade nacional. E o que faz então um enfermeiro, por exemplo, que só é especialista em sua cidade? Que em nenhuma outra cidade da federação a sua titulação é válida? Pouco, presumo eu.
A legislação trás outros tantos critérios. Portanto, não se deixem enganar por tempo curto de curso, aulas sem qualidade, matrícula de alunos não formados, professores não titulados e outras “facilidades”, e tudo isso por uma mensalidade muito inferior a do mercado. Desconfiem, fiscalizem, denunciem. O MEC tem um portal direto de denúncias, a partir do 0800-990500.
A educação neste formato no Brasil só funcionará quando instituições sérias, quando professores sérios, quando alunos sérios começarem a repelir tudo aquilo que está fora do padrão ouro. Esta deve ser a mínima exigência: o padrão ouro. Portanto caros alunos, antes de escolherem a instituição na qual vão cursar sua especialização, tomem muito cuidado.
A autora é Diretora do Grupo CEFAPP-Espaço Enfermagem, Coordenadora Técnica do Mestrado profissional de Biotecnologia da Saúde do grupo, Doutoranda em Biotecnologia da saúde pela RENORBIO-UECE, Mestre em Enfermagem pela UNIFESP, Especialista em saúde da Criança, Neonatologia, Terapia Intensiva, Educação em Saúde, Urgência e Emergência, Metodologia da Pesquisa Científica, aperfeiçoada em Legislação profissional, instrutora oficial dos cursos de suporte a vida PHTLSN e PALSN, instrutora oficial do curso de habilitação em terapia intravenosa/PICC, enfermeira da Maternidade Escola do estado de Alagoas e do SAMU-Maceió, pesquisadora do CNPq. Foi responsável pela implantação dos Programas de Residência em Enfermagem no estado de Alagoas e coordenou, por dois anos, a Comissão Estadual de Residência de Enfermagem neste Estado.
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